DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2025
PRAZO DE ENTREGA
A declaração deverá ser apresentada no período de 17/03/2025 a 30/05/2025.
OBRIGATORIEDADE
A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
• Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 mil;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• Ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2023;
• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contados da celebração do contrato
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
• Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
• Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2025
1. Informações Gerais:
• Nome Completo, CPF, Título de Eleitor;
• Endereço Completo;
• Dependentes: Nome, CPF, Data de Nascimento e Grau de Parentesco;
• Cópia da última declaração de imposto de renda entregue e recibo de entrega;
• Dados bancários ou Chave PIX para restituição, ou débito em conta das quotas do IRPF (caso tenha IR a pagar);
• Atividade profissional exercida atualmente.
2. Rendimentos:
• Informe de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria e pensões;
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, bancos, inclusive corretora de valores;
• Informe de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
• Informações e documentos de outras rendas percebidas no ano de 2024, tais como doações, heranças, dentre outras;
• Livro Caixa e DARFs do Carnê-Leão (se houver);
• Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros).
3. Despesas:
• Demonstrativo de pagamento do Plano de Saúde e Recibos/Notas Fiscais de despesas com Saúde.
• Comprovantes de despesas com estudo em 2024 (titular e dependentes);
4. Bens e Direitos:
• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2024;
• Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
• Boleto do IPTU de 2024;
• Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
5. Dívida e Ônus:
• Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2024.
6. Investimento em Rendas fixas ou variáveis:
• Informações e documentos de posições de investimentos e ações negociadas em 2024.
Elaborado por Magda Santos